Resumo Jurídico
Artigo 757 da CLT: Responsabilidade do Empregador por Danos Causados por seus Empregados
O artigo 757 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema de grande relevância nas relações de trabalho: a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que o empregador é responsável civilmente pelos danos que seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, causarem a terceiros.
Em outras palavras, se um empregado, ao realizar suas funções ou em decorrência delas, causar um prejuízo (seja material, moral, físico, etc.) a alguém que não seja o próprio empregador, o empregador será quem deverá responder por esse dano perante a vítima.
Pontos Chave para Compreensão:
- Responsabilidade Objetiva do Empregador: O artigo 757 consagra a chamada "responsabilidade objetiva" do empregador. Isso significa que, para que o empregador seja responsabilizado, não é necessário provar que ele agiu com culpa ou dolo direto nos atos do empregado. Basta comprovar que o dano ocorreu em decorrência da atividade profissional do empregado e que este estava agindo no exercício de suas funções.
- Relação de Emprego como Fundamento: A responsabilidade do empregador surge estritamente da existência de um vínculo empregatício. O empregado, ao atuar em nome da empresa, representa-a e seus atos refletem, para fins de responsabilidade civil, na esfera do empregador.
- Exercício do Trabalho ou em Razão Dele: A norma abrange duas situações:
- No exercício do trabalho que lhes competir: Refere-se a atos diretamente ligados às tarefas que o empregado foi contratado para executar. Por exemplo, um motorista de entrega que, durante o trajeto, causa um acidente.
- Ou em razão dele: Abrange situações em que o ato do empregado, embora não seja uma tarefa direta, é consequência ou está intrinsecamente ligado à sua atividade laboral. Por exemplo, um empregado que, ao sair da empresa em horário de serviço, causa um dano.
- Danos a Terceiros: A responsabilidade se estende a qualquer terceiro que sofra um dano. Isso inclui clientes, fornecedores, transeuntes ou qualquer outra pessoa que não faça parte da relação empregatícia.
Exemplos Práticos:
- Um entregador de uma empresa de alimentos causa um acidente de trânsito com a moto da empresa e danifica outro veículo. A empresa é responsável pelos reparos do veículo danificado.
- Um vendedor, ao apresentar um produto a um cliente, causa um dano físico no cliente por falha no manuseio do equipamento. A empresa é responsável pelas despesas médicas e eventuais indenizações ao cliente.
- Um funcionário de uma obra, por negligência em sua função, causa danos à propriedade vizinha. A construtora é a responsável pela reparação dos danos.
Implicações para o Empregador:
O artigo 757 impõe ao empregador um dever de vigilância e cuidado na seleção e supervisão de seus empregados. A empresa deve tomar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de acidentes e danos, garantindo a segurança de seus funcionários e de terceiros. Isso pode envolver:
- Treinamento adequado dos empregados.
- Fornecimento de equipamentos de segurança.
- Manutenção preventiva de veículos e equipamentos.
- Supervisão das atividades.
- Estabelecimento de normas internas claras de conduta.
Em suma, o artigo 757 da CLT estabelece um importante mecanismo de proteção para terceiros que possam ser prejudicados por atos de empregados no exercício de suas funções, imputando a responsabilidade civil ao empregador.